A Santa Casa de Campo Grande vem inovando e buscando incluir cada vez mais as pessoas com deficiência no atendimento prioritário nas portas de entrada da instituição (recepções e saguões) para diversas demandas, todas em conformidade com a lei. Em 2019, com a promulgação da Lei Estadual n° 5.450 e inserção das pessoas com fibromialgia nesta atenção, o hospital realizou um diagnóstico para identificar áreas com necessidade de readequação, e então, passou a oferecer aos clientes um espaço de espera e fila de atendimento mais inclusivo.
Com a Lei n° 5.450/2019 (que alterou os dispositivos da Lei n.º 3.530 de 24/06/2008, que dispõe sobre a prioridade de atendimento no âmbito do estado), foram inseridas no rol de prioridades de atendimento as pessoas com fibromialgia e, também, se alterou a expressão "pessoas portadoras de necessidades especiais" para "pessoas com deficiência". O dispositivo legal aborda a obrigatoriedade de sinalização dos espaços por meio de placas e a identificação de assentos prioritários. Na Santa Casa, o texto foi feito exatamente como dispõe a legislação, porém em português e inglês, dada a alta demanda clientes de outros países como Paraguai, Bolívia, Alemanha, Síria e outros.
Essa ação de adequação faz parte do movimento de conformidade preventiva, iniciada pela Diretoria de Gestão Estratégica e Planejamento (DIGEP), com o intuito de trazer para a instituição uma cultura de prevenção de riscos e adequação proativa com as leis vigentes. “São pequenas ações como estas que transformam aos poucos o hospital num espaço mais acolhedor e inclusivo”, comentou a assessora de Processos e Compliance, Jaqueline Inoue, que vem acompanhando essa necessidade de atenção desde o final de 2019.
Desde o início deste ano, a Santa Casa de Campo Grande passou a ser uma das primeiras empresas do Estado a obedecer a nova redação da lei, uma conquista muito importante devido à alta demanda de clientes que buscam por atendimentos médicos de urgência e emergência, atendimentos ambulatoriais pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e na linha privada ou demais atendimentos administrativos.
“Muitos estabelecimentos ainda não estão em conformidade mesmo após a lei ter completado um ano de promulgação, isso mostra que o hospital saiu na frente, preparando-se para melhor atender os clientes e reforçando o compromisso e a responsabilidade da instituição com a sociedade. Ademais, nos equiparamos com instituições de outros estados, que também possuem essa legislação como Paraíba, Pernambuco, São Paulo, Mato Grosso, Pará e outros”, destacou Jaqueline.
Na Santa Casa, cerca de 20 setores já foram alcançados pelo movimento de adequação e a implementação dos assentos com as capas de sinalização de prioridade ainda está em andamento. Com a pandemia do novo coronavírus, leis e regras ambientais sobre a disponibilização de cadeiras, a disposição delas nos espaços físicos, restrição de acesso de pessoas (principalmente de grupos de risco) e permanência/circulação de pacientes e acompanhantes nos ambientes mudaram drasticamente a dinâmica dos setores do hospital.
Além da Lei n° 5.450/2019, as readequações feitas também observaram outros dispositivos, dentre eles:
Por ASCOM Santa Casa de Campo Grande - 28/12/2020
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